Sempre que o período de avaliação por exame coincidir com períodos de mobilidade, os estudantes podem realizar os respetivos exames na instituição de acolhimento ou em datas próprias, de acordo com procedimento definido pelo Sistema de Gestão da Qualidade.
Artigo 5.º — Avaliação para estudantes em mobilidade no estrangeiro ao abrigo de programas oficiais
Vigente desde: 19/09/2022