O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(n.º 6 do artigo 8.º) - Formulário - Pedido apoio atividades pontuais
Apoio atividades pontuais/não financeiros
ANEXO II
(n.º 7 do artigo 8.º) - Auto de entrega/recolha de equipamentos
Auto de entrega/recolha de equipamentos
ANEXO III
[alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º] - Critérios e grelha de apreciação dos projetos
Enquadramento dos Critérios de Avaliação
Projetos que registem uma pontuação:
< 50 % - Não será comparticipado qualquer apoio financeiro; ≥ 50 % e < 80 % - Apoio financeiro até 50 % do valor das despesas orçamentadas, até ao limite máximo fixado anualmente; ≥ 80 % e < 95 % - Apoio financeiro até 75 % do valor das despesas orçamentadas, até ao limite máximo fixado anualmente; ≥ 95 % - Apoio financeiro até 100 % do valor das despesas orçamentadas, até ao limite máximo fixado anualmente.
ANEXO IV
[alínea h) do artigo 11.º)] - Formulário de Candidatura para Apoio à Atividade Regular
ANEXO V
[alínea a) do artigo 17.º] - Relatório de Execução
19 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
317934392