O supervisionamento e fiscalização do serviço de transporte a pedido cabe ao público Operador Aderente e à CIM Viseu Dão Lafões - quando se justificar, o que não impede que o serviço de transporte seja sujeito à fiscalização de um agente de autoridade policial.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/07/2025
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Em vigor desde 18/07/2025