- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas previstas no presente regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Isenção para jovens estudantes - será concedida a isenção total de taxas aos jovens que se encontrem a estudar.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 10/07/2026