- 1 -Após a notificação do despacho de deferimento do pedido, o requerente tem o prazo de 48 horas para efetuar a taxa devida nos termos do regulamento de taxas e licenças;
- 2 -O pagamento da taxa pode ser efetuado presencialmente na secretaria da Junta de Freguesia e dentro do horário de expediente, por transferência bancária para o NIB a indicar pela Junta de Freguesia devendo neste caso ser enviado o respetivo comprovativo por mail para [email protected]
- 3 -O deferimento do pedido só se torna eficaz com o pagamento da taxa devida. Caso o requerente não efetue a taxa devida dentro do prazo estipulado para o efeito, não poderá utilizar o espaço.
Artigo 6.º — Taxa de utilização
Vigente desde: 26/01/2021