- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros pontuais deverão ser apresentadas com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data de realização da ação, devidamente acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Ofício dirigido à Freguesia de Asseiceira, requerendo e fundamentando o apoio ao abrigo deste regulamento;
- b)Cópia da ata de realização do último ato eleitoral e a identificação dos membros que integram os corpos sociais da associação;
- c)Cópia da minuta/ata da reunião da direção da associação em que se encontra espelhado o pedido de apoio, assim como a sua votação;
- d)Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social;
- e)Outros documentos adicionais que se entendam serem essenciais para a aprovação e seguimento da candidatura em causa.
Artigo 4.º — Solicitação de apoios financeiros pontuais
Vigente desde: 22/01/2024