- 1 -A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
- a)Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
- b)O interesse público das suas atividades e ações;
- c)Especificidade e diversidade das atividades das associações;
- d)Número de pessoas residentes na freguesia que beneficiam ou participam nas ações da associação;
- e)Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;
- f)Ações com destino ao fomento de novos públicos;
- g)Outras de interesse relevante.
Artigo 6.º — Critérios de Apoio
Vigente desde: 22/01/2024