- 1 -Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, os organismos apoiados ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em materiais de divulgação que venham a ser editados ou impressos a menção «Com o apoio da Freguesia de Asseiceira».
Artigo 8.º — Publicidade
Vigente desde: 22/01/2024