- 1 -Os apoios cessam:
- a)Se o CI ou a pessoa cuidada deixarem de residir no Concelho;
- b)Incumprimento dos deveres do CI, mediante informação fundamentada por profissionais da área social ou da saúde;
- c)Por prestação de falsas declarações ou omissões de informação essencial, que constitua fundamento para atribuição das medidas.
Artigo 88.º — Cessação
Vigente desde: 15/01/2025