1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Mista, constituída por cinco Unidades Nucleares, uma sob a forma de direção municipal e quatro sob a forma de departamento municipal, chefiadas, a primeira por diretor municipal e as segundas por diretor de departamento.
2 - Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, que constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
3 - Também no âmbito da estrutura flexível, será esta constituída por unidades orgânicas de terceiro grau, a criar de acordo com deliberação da Câmara Municipal.
4 - A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
5 - A Estrutura Nuclear é composta por:
5.1 - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção superior de 1.º grau, designada Direção Municipal de Planeamento Projeto e Gestão do Território (DMPPGT), cuja missão e atribuições são:
Missão:
Assegurar a gestão integrada das atividades da direção municipal, garantindo a concretização da estratégia definida pelos órgãos municipais competentes. Desenvolver e coordenar o planeamento estruturado do território, abrangendo mobilidade, ordenamento e gestão urbanística em conformidade com os instrumentos de planeamento municipal aprovados. Promover a fiscalização do cumprimento da legislação, regulamentos, planos e demais normas aplicáveis no domínio do urbanismo e do território. Conceber e apoiar tecnicamente os projetos necessários à execução de obras municipais, exercendo as competências atribuídas às respetivas unidades orgânicas e todas as demais que a lei confere ao Município no âmbito das suas atribuições territoriais.
Atribuições:
a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre os Departamento que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o planeamento urbano e os projetos de obras municipais e a gestão urbanística e fiscalização municipal;
b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e) Diligenciar, junto dos Departamentos que lhe são afetos, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
f) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
g) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
h) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos;
i) Apreciar pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
j) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
k) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
l) Ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
m) Operar a fiscalização e controlo sucessivo de operações urbanísticas, de regulamentos, decisões e atribuições municipais.
5.2 - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Administração Geral (DAG), cuja missão e atribuições são:
Missão:
Assegurar a gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a coordenação de atividades administrativas, o planeamento e a execução de decisões municipais, e a garantia do bom funcionamento dos serviços através da elaboração de normas, relatórios e avaliação de desempenho.
Assegurar a realização de todos os procedimentos de contratação e a prestação de apoio em todas as matérias de índole jurídica ou contraordenacional.
Atribuições:
a) Assegurar a assessoria técnica e de administração geral, sancionando as propostas produzidas pelas diversas unidades orgânicas e que sejam objeto de deliberação por parte do referido órgão, seja em matéria de recursos humanos, finanças, contabilidade e património municipal, aprovisionamento e contratação pública e assessoria jurídica;
b) Coordenar os atos em que intervenha o oficial público;
c) Sancionar pareceres jurídicos;
d) Coordenar a ação de todas as unidades orgânicas que integram o Departamento;
e) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais dos órgãos municipais e do Presidente da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais, quando aplicável.
5.3 - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Planeamento e Projeto (DPP) com a seguinte missão e atribuições:
Missão:
Assegurar o planeamento estratégico integrado do território e promover o desenvolvimento do concelho, coordenando e supervisionando a elaboração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial - incluindo o Plano Diretor Municipal - garantindo a conformidade com a estratégia municipal de ordenamento, qualidade ambiental, reabilitação urbana, habitação municipal e projetos de obras públicas.
Atribuições:
a) Definir estratégias e iniciativas conjuntas, entre as Divisões que lhe estão afetas, assegurando a articulação entre o planeamento urbano e os projetos de obras municipais;
b) Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito das áreas de atividade setoriais;
c) Promover a operacionalização das decisões promovidas pelo executivo municipal e as unidades orgânicas, nos contextos das competências regulamentarmente cometidas;
d) Acompanhar, coordenar e avaliar as unidades orgânicas, na sua esfera de atuação e a articulação integrada dos projetos de dimensão transversal;
e) Assegurar a adequada articulação entre as unidades orgânicas que lhe estão afetas;
f) Diligenciar, junto das Divisões que lhe são afetas, a produção de relatórios periódicos de avaliação da atividade municipal, a fim de apoiar o processo de tomada de decisão, bem como, a realização de medidas, projetos e ações que envolvam todas as áreas da sua responsabilidade;
g) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;
h) Definir, desenvolver e uniformizar os procedimentos inerentes às funções que lhe estão cometidas, bem como às restantes unidades orgânicas;
i) Assegurar a definição, gestão e execução das medidas do Plano de Desenvolvimento Estratégico do mandato, através do acompanhamento do planeamento e da orçamentação da atividade municipal de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a sua derivação em programas, projetos e iniciativas, com identificação de prioridades, responsabilidades e cumprimento dos prazos estabelecidos.
5.4 - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização (DGUF), com a seguinte missão e atribuições:
Missão:
Coordenar a gestão urbanística do concelho em conformidade com a legislação e instrumentos de ordenamento, assegurando a fiscalização e o controlo das operações urbanísticas e do cumprimento das decisões e atribuições municipais.
Atribuições:
a) Promover os procedimentos relacionados com o controlo prévio das operações urbanísticas, designadamente através da apreciação de pedidos e pretensões no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Sistema de Indústria Responsável, comerciais, turísticas, de serviços e outras, recursos geológicos, instalações e armazenamento de produtos de petróleo, postos de abastecimentos de combustível e redes de ramais de distribuição de gás e demais atividades sujeitas a parecer ou controlo prévio administrativo e preparar os atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
b) Elaborar estudos e pareceres relacionados com procedimentos do RJUE e disponibilizar dados sobre a atividade da gestão urbanística;
c) Promover a realização de vistorias no âmbito das suas atribuições;
d) Assegurar a execução da inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas, taxas e regime sancionatório;
e) Apreciar e decidir sobre a ocupação do espaço público por motivo de obras e para instalação de suportes publicitários, mensagens publicitárias de natureza comercial;
f) Realizar ações de fiscalização e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística previstas na lei, com vista a garantir o cumprimento dos projetos (licenciados e comunicados), e das demais disposições legais e regulamentares e decisões e atribuições municipais;
g) Assegurar e coordenar a integração das ações de fiscalização das diferentes áreas de atuação municipal, designadamente urbanística, ambiental, de ocupação do espaço público e publicidade, mercados municipais e feiras;
h) Assegurar os embargos administrativos de obras sem alvará de licença ou em desconformidade com a mesma, lavrando os respetivos autos, precedidos de despacho prévio e efetuando as consequentes notificações e verificações;
i) Assegurar a fiscalização das obras de infraestruturas urbanísticas;
j) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
5.5 - 1 unidade nuclear liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau designado Departamento da Cultura (DC), cuja missão e atribuições são:
Missão:
Propor e executar as políticas municipais na área da cultura, do património cultural e do património histórico.
Atribuições:
a) Assegurar a oferta diversificada, descentralizada, regular e contínua, de um conjunto de atividades que abranjam todos os tipos de públicos e correntes culturais;
b) Assegurar o apoio técnico à recuperação do património histórico e à definição de programas conducentes à sua utilização pela população e dinamização cultural e turística;
c) Articular a intervenção municipal na área da cultura com a educação;
d) Propor e implementar planos, programas e projetos, iniciativas e eventos, que consubstanciem as políticas municipais na área da cultura e que garantam a sua prossecução a médio e longo prazo;
e) Propor e implementar modelos de gestão eficazes para a utilização das infraestruturas e equipamentos culturais, na diversificação e fidelização de públicos e na consolidação de uma rede alargada de agentes culturais;
f) Assegurar o planeamento e a execução das ações nos domínios da inventariação, estudo e salvaguarda do património arqueológico concelhio;
g) Gerir de forma integrada as bibliotecas e arquivo municipais existentes e implementar uma visão das bibliotecas municipais enquanto espaços de cultura, conhecimento e cidadania e criatividade, ao serviço de toda a população;
h) Gerir o Museu Municipal Amadeo de Souza-Cardoso, o Cine-Teatro e outros equipamentos culturais, nas suas diversas vertentes;
i) Desenvolver esforços para a captação de recursos externos ao município, através da celebração de parcerias e coproduções, de obtenção de apoios através da candidatura a programas de financiamento nacionais e internacionais;
j) Definir os objetivos de atuação das unidades orgânicas que integram o departamento, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;
k) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos, na perspetiva de melhoria contínua do desempenho;
l) Garantir a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
m) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços municipais, em prol da cooperação e do alinhamento transversal à organização;
n) Garantir o planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços necessários à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;
o) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
p) Assegurar a articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado ao munícipe;
q) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;
r) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
s) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais.
6 - Estrutura flexível:
a) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 27 (vinte e sete), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou inferior;
b) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
I. Designação: Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;
II. Competências:
i) Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
ii) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;
III. Área de recrutamento: Trabalhadores (de entre os efetivos do serviço) em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;
i) Requisitos do recrutamento:
1 - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar;
2 - No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
ii) Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
7 - N.º máximo de equipas multidisciplinares: 3 (três), estatuto remuneratório equiparado a titular de cargos de direção intermédia de 2.º grau com despesas de representação.
8 - N.º máximo de subunidades orgânicas: 5 (cinco).