- 1 -O trânsito de veículos e de peões, bem como o estacionamento e a paragem de veículos, são efetuados de acordo com as regras gerais previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar, no presente regulamento e nas deliberações municipais, devendo respeitar a sinalização colocada nos locais.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Tondela deliberar acerca das necessárias alterações pontuais de circulação, trânsito e estacionamento, que serão publicitadas.
Artigo 5.º — Ordenamento do trânsito
Vigente desde: 15/11/2019