O artigo 24.º do Regulamento do programa de comparticipação ao arrendamento, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O titular do contrato de arrendamento fica obrigado a apresentar os recibos de renda trimestralmente, na Câmara Municipal de Leiria.
- 3 -[...]"