- 1 -A entidade gestora dispõe de um local de atendimento ao público e/ou de um serviço de atendimento telefónico e e-mail, através dos quais os utilizadores a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 19/09/2022