- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela Câmara Municipal até ao termo do mês de outubro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir do dia 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da Internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor, até 15 dias antes da sua entrada em vigor.
- 5 -Por motivos devidamente fundamentados e sempre aprovados pela Câmara Municipal, poderão existir aprovações extraordinárias, que serão publicitadas nos termos do n.º 4 e que produzirão efeitos, junto dos utilizadores finais, nos termos do n.º 2.
Artigo 58.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 19/09/2022