- 1 -Quando houver necessidade absoluta de interromper o funcionamento do serviço de gestão de resíduos por motivo programado com antecedência ou por outras causas com caráter de urgência, a entidade gestora avisará sempre que possível os utilizadores afetados.
- 2 -A recolha indiferenciada e seletiva de resíduos urbanos aos utilizadores só será interrompida em casos fortuitos ou de força maior.
Artigo 72.º — Integração do funcionamento do sistema de gestão
Vigente desde: 19/09/2022