A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e de higiene e limpeza públicas obedece aos seguintes princípios:
- a)Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- b)Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- c)Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- d)Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- e)Princípio do utilizador-pagador, com a introdução, sempre que possível, de sistemas «pay-as-you-throw (PAYT)» relativamente a resíduos urbanos e de deposição indiferenciada;
- f)Princípio da valorização do resíduo;
- g)Princípio da responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- h)Princípio da transparência na prestação de serviços;
- i)Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio da hierarquia das operações de gestão de resíduos;
- k)Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
- l)Princípio da informação e proteção da privacidade dos dados pessoais;
- m)Princípio da autonomia local, no respeito pelas competências legais em matéria de fixação de taxas e aprovação de tarifas, no respeito pelo princípio da recuperação de custos;
- n)Princípio da garantia de gestão de resíduos urbanos, em termos adequados às necessidades dos utilizadores.