- 1 -O CFRS é um órgão colegial regional, cuja constituição, modo de eleição, e competências estão previstas no artigo 49.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, adiante designado como EOE, nas demais normas legais aplicáveis e no presente Regulamento.
- 2 -O CFRS é constituído por um presidente e dois vogais, eleitos em assembleia regional.
- 3 -O Presidente representa o CFRS, sendo substituído por qualquer um dos vogais nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 2.º — Natureza e constituição
Vigente desde: 21/07/2025