A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua versão atual, e as do Código do Procedimento Administrativo.
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua versão atual, e as do Código do Procedimento Administrativo.