- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Deve ser garantida a divulgação do presente Código a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município do Porto, devendo ser publicado no Boletim Municipal e na página eletrónica do Município.
- 3 -Compete à DMRH e aos Dirigentes de todas as Unidades Orgânicas assegurar que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
22 de setembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
ANEXO I
Formulário de participação
(ver documento original)
313610157
Artigo 10.º — Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 19/10/2020