Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atividade de comércio a retalho - a atividade de revenda ao consumidor final, de bens novos ou usados, tal como são adquiridos, ou após a realização de algumas operações associadas ao comércio a retalho, como a escolha, a classificação e o acondicionamento, desenvolvida dentro ou fora de estabelecimentos de comércio, em feiras, mercados, de modo ambulante, à distância, ao domicílio ou através de máquinas automáticas;
- b)Atividade de comércio a retalho não sedentária - a atividade de comércio a retalho em que a presença do comerciante nos locais de venda, em feiras ou de modo ambulante, não reveste um caráter fixo e permanente, realizada nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- c)Atividade de restauração ou de bebidas não sedentária - a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis;
- d)Espaço de venda - área demarcada pela Freguesia para o exercício da atividade de comércio a retalho não sedentário;
- e)Espaços de venda destinados a participantes ocasionais - espaços de venda próprios reservados nas feiras, para serem ocupados por participantes ocasionais, vendedores ambulantes, pequenos agricultores, artesãos e similares;
- f)Feira ou mercado tradicional - o evento que congrega periódica ou ocasionalmente, no mesmo recinto, vários retalhistas que exercem a atividade com caráter não sedentário, na sua maioria em unidades móveis ou amovíveis;
- g)Feirante - O que exerce aquele comércio de forma não sedentária em mercados descobertos ou em instalações não fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;
- h)Participação ocasional - aquela que é feita no próprio dia da feira, no caso de na mesma se encontrarem lugares disponibilizados pela Junta para o efeito, livres, mediante o pagamento da respetiva taxa;
- i)Recinto de feira - o espaço público ou privado, ao ar livre ou no interior, destinado à realização de feiras, que preencha os requisitos estipulados na legislação em vigor;
- j)Vendedor ambulante - O que exerce aquele comércio de forma não sedentária, pelos lugares do seu trânsito ou em zonas que lhe sejam especialmente destinadas.