Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente Regulamento e no RJACSR pertence à Freguesia e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respetivas competências, segundo o artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.