- 1 -O Cemitério da Freguesia de Furnas, destina-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia de Furnas.
- 2 -Podem ainda ser aqui inumados:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do Concelho, quando, por motivo de insuficiência de espaço, não seja possível inumá-los nos respetivos Cemitérios de Freguesia ou estes sejam inexistentes;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da Freguesia que se destinem a jazigos ou sepulturas perpétuas.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/09/2022