- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio (artigo 4.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro), que consta do Anexo II deste Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao Coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 14.º — Requerimento
Vigente desde: 19/09/2022