- 1 -Entende-se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos 5 (cinco) anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
- 3 -O prazo referido no número anterior, sobrepõe-se ao período legal de inumação - artigo 21.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, mantendo-se em vigor para novas inumações, no Cemitério da Freguesia de Furnas, e que venham a realizar-se após aprovação do presente Regulamento, bem como para as inumações já realizadas e que à data não tenham ainda completado cinco anos.
Artigo 9.º — Noção
Vigente desde: 19/09/2022