- 1 -Nos ossários municipais só podem ser depositadas ossadas trasladadas de sepulturas e jazigos existentes nos Cemitérios Municipais de Eirinha, Carvoeira e Carvalhal de Mançores.
- 2 -Mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas, poderão ser depositadas nos ossários municipais, ossadas trasladadas de outros cemitérios.
Artigo 30.º — Depósito em ossários
Vigente desde: 11/08/2023