- 1 -O estágio curricular é realizado sob a orientação técnico-científica de um doutor ou especialista da Universidade de Aveiro, a título individual ou em equipa de orientação, nos termos estabelecidos no Regulamento de Estudos da Universidade, para o respetivo ciclo de estudos, e por um supervisor indicado pela entidade de acolhimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -No caso dos CTeSP, o estágio pode ser realizado sob a orientação técnico-científica de um docente da Universidade de Aveiro, não se exigindo que seja doutor ou especialista, e por um supervisor indicado pela entidade de acolhimento.
- 3 -O supervisor indicado pela entidade de acolhimento, nos termos dos números anteriores, deve possuir um currículo profissional relevante no domínio técnico, que permita o acompanhamento dos trabalhos a desenvolver.
- 4 -Compete à Universidade nomear o orientador ou a equipa de orientação, identificados nos n.os 1 e 2, e à entidade de acolhimento nomear o supervisor, identificado no n.º 3, os quais têm a obrigação de proceder ao acompanhamento do estágio e de, consoante o ciclo de estudos e a modalidade de avaliação associada à unidade curricular, exercer as obrigações decorrentes do regime legal e regulamentar, em conformidade com o acordado entre a Universidade e a entidade de acolhimento.
Artigo 10.º — Orientação
Vigente desde: 21/07/2025