- 1 -Os estágios têm como finalidade genérica proporcionar aos estudantes experiências, em contexto de trabalho, através da realização de atividades em sociedades comerciais ou outras entidades, identificadas no presente Regulamento como entidade de acolhimento, permitindo-se, por esta via, o desenvolvimento de conhecimentos, competências e aptidões que enriquecem o seu desenvolvimento académico e a apreensão de novas técnicas e valências.
- 2 -Os estágios, possibilitam, de modo transversal, que os estudantes:
- a)Aprofundem conhecimentos técnico-científicos;
- b)Consolidem hábitos de trabalho e desenvolvam competências relevantes como a proatividade, capacidade de comunicação, espírito e o sentido de responsabilidade;
- c)Potenciem a aquisição de competências que sejam facilitadores da inserção profissional;
- d)Apreendam a importância do profissionalismo no seu desempenho;
- e)Experienciem um contexto real de trabalho durante a sua formação.
Artigo 2.º — Objetivos dos estágios
Vigente desde: 21/07/2025