- 1 -É celebrado um contrato de estágio entre a Universidade, a entidade de acolhimento e o estudante, a estabelecer as normas de funcionamento do estágio a realizar, nomeadamente a área do estágio e as tarefas adstritas ao estudante e o valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição.
- 2 -Todo o estudante que realize um estágio é coberto por um seguro adequado ao tipo de estágio e cuja apólice é identificada no instrumento jurídico identificado no número anterior.
- 3 -O contrato de estágio pode ser denunciado por qualquer uma das partes que tenha celebrado o contrato de estágio, através de comunicação escrita enviada para o endereço do correio eletrónico da outra parte, identificado para as comunicações realizadas no âmbito do estágio, devendo para o efeito justificar os motivos que determinam a sua denúncia.
- 4 -Em tudo o que não esteja regulado entre as partes, nos instrumentos jurídicos subscritos, é aplicável o Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, na sua versão atualizada.
Artigo 21.º — Instrumentos jurídicos
Vigente desde: 21/07/2025