- 1 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e autorizados pelo Reitor ou por quem tenha competência delegada, admite-se que o estágio de um estudante da Universidade seja realizado nesta instituição de ensino superior, na qualidade de entidade de acolhimento, caso se possa propiciar ao estudante uma experiência prática em contexto de trabalho e em ambiente socioprofissional distinto daquele que é obtido na vertente de ensino.
- 2 -O estágio identificado no número anterior deve ser realizado em unidade, serviço ou outra estrutura distinto do departamento ou escola onde o estudante frequenta o ciclo de estudos e ou detém ligação, devendo existir uma completa segregação de funções dos respetivos domínios de intervenção e uma distinção entre o responsável do ciclo de estudos e o orientador de estágio.
- 3 -O estágio identificado no presente artigo deve ser realizado em serviço, unidade ou outra estrutura que seja dotado de competências distintas das conferidas pela via do ensino e que possibilitem o exercício de funções em contexto de trabalho.
- 4 -A Universidade divulga anualmente na sua página web os estágios oferecidos neste âmbito, de modo alargado e que respeite os princípios consignados no artigo 3.º
- 5 -Admite-se, ainda, que, respeitando o disposto neste artigo, um estudante de outra instituição de ensino superior, em conformidade com as regras estabelecidas por esta instituição, realize estágio, curricular ou extracurricular, na Universidade, em serviços, unidades ou outras estruturas que propiciem ao estudante uma experiência prática em contexto de trabalho e em ambiente socioprofissional.
- 6 -Na situação identificada nos n.os 1 a 4 é assinado um memorando de entendimento entre a unidade, serviço ou estrutura envolvida e o estudante, que é objeto de despacho do Reitor ou de quem tenha competência delegada para o efeito, e no caso do número anterior é assinado o instrumento jurídico previsto para a respetiva tipologia de estágio.
Artigo 23.º — Estágios realizados na Universidade
Vigente desde: 21/07/2025