- 1 -Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Reitor, ouvidos os órgãos legal e estatutariamente competentes, de harmonia com as disposições legais aplicáveis e com os princípios gerais que enformam o presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Publique-se,
14 de julho de 2025. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
319302076
Artigo 25.º — Casos omissos e entrada em vigor
Vigente desde: 21/07/2025