- 1 -O estágio curricular é realizado nas instalações da entidade de acolhimento, identificada no artigo anterior.
- 2 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, e mediante acordo das partes, o estágio pode ser realizado em regime à distância ou híbrido, devendo as respetivas condições constar do acordo estágio.
Artigo 8.º — Local
Vigente desde: 21/07/2025