- 1 -As competências previstas no presente Regulamento são legalmente atribuídas ao Município de Alpiarça, podendo ser delegadas no/a Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais, nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
- 2 -Todas as demais competências conferidas no presente Regulamento, que não estejam expressamente atribuídas ao/à Presidente da Câmara Municipal, são conferidas à Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 13/07/2026