- 1 -Aos casos omissos são aplicadas as regras previstas no Código da Estrada e demais legislação complementar.
- 2 -As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal de Sátão, que poderá delegar esta competência no seu Presidente.
Artigo 17.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 18/11/2019