- 1 -A utilização do Parque está sujeita ao pagamento de uma taxa fixada nos termos do Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -O período mínimo de cobrança e o preço a pagar pelos utentes é fracionado em períodos de 15 minutos, apenas sendo paga a fração ou frações de tempo de estacionamento que utilizou, ainda que não os tenha utilizado até ao seu esgotamento.
- 3 -O pagamento da taxa a que se refere o número anterior será efetuado até às 18:00h, no Balcão de Espaço de Cidadão da Loja do Cidadão.
- 4 -Estão isentos de pagamento da taxa os veículos em missão urgente ou de socorro, bem como os veículos que o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro vierem a designar.
Artigo 5.º — Taxas de utilização
Vigente desde: 18/11/2019