- 1 -O incumprimento por parte dos utilizadores, nos termos do artigo anterior, constitui motivo de resolução imediata do contrato, não conferindo direito a qualquer indemnização.
- 2 -Para além das situações já enunciadas no número anterior são ainda causas de resolução imediata:
- a)A utilização indevida e não rentabilizada dos meios e equipamentos disponibilizados pela entidade gestora;
- b)A verificação da situação de insolvência por parte da empresa do utilizador;
- c)A recusa sistemática em participar ativamente em eventos organizados pelo Município e a demonstração de pouco interesse no desenvolvimento do projeto;
- d)A utilização do espaço e instalações para fins e com atividades diferentes das determinadas nas normas de utilização;
- e)A transmissão a qualquer título do direito de utilização;
- f)A alteração dos espaços atribuídos sem prévia autorização da entidade gestora.
Artigo 14.º — Consequências
Vigente desde: 19/10/2020