- 1 -A cozinha partilhada da Cooperativa dos Montes da Senhora é constituída pelas seguintes áreas funcionais, de utilização comum:
- a)Cozinha;
- b)Zona de trabalho e embalamento;
- c)Zona de circulação;
- d)Instalações sanitárias;
- e)Áreas sociais;
- f)Áreas de arrumo e de armazenamento.
- 2 -Sem prejuízo do previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do presente Regulamento, e em alternativa, podem ser criadas zonas individuais (para cada utilizador) de armazenamento de matérias-primas e produto acabado bem como consumíveis.
Artigo 5.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 19/10/2020