- 1 -O apoio financeiro a prestar com a verba do Fundo Social da Freguesia de Povoação reveste a modalidade de apoio excecional e temporário às despesas elementares à subsistência num quadro de dignidade essencial do ser humano, a saber:
- a)Despesas com eletricidade, água e gás;
- b)Despesas com medicação, desde que comprovados por prescrição médica;
- c)Despesas relacionadas com acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada;
- d)Despesas relacionadas com obras de melhoria nas habitações que comprometam as condições de salubridade das habitações.
- 2 -A concessão dos apoios será decidida, atendendo aos requisitos e condições do presente regulamento, sendo aprovados pela JFP, sob proposta do seu Presidente ou do Vogal que detenha a responsabilidade sobre o pelouro de Ação Social.
- 3 -Os montantes a atribuir a título de subsídio previstos no presente Regulamento, serão inscritos no orçamento anual da JFP, tendo como limite o montante aí fixado.
- 4 -Os beneficiários dos apoios previstos ficam impedidos de efetuar novo pedido, no mesmo ano civil em que beneficiaram de atribuição de um apoio, salvo ocorrência de situações supervenientes de carência que não fossem razoavelmente de prever apoiar.
- 5 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, pode a JFP deliberar alocar parte do Fundo a causas de emergência humanitária, sendo aprovadas pela JFP, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 3.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 19/09/2022