- 1 -Podem beneficiar do apoio do Fundo Social da Freguesia de Povoação, os residentes e recenseados nesta freguesia que, comprovadamente, demonstrem a ausência de meios para fazer face às despesas inadiáveis e consideradas básicas do seu agregado familiar, tais como as previstas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Far-se-á a instrução do processo de candidatura através da entrega do pedido na Junta de Freguesia de Povoação, com a indicação dos dados necessários e respetivos documentos de prova.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 19/09/2022