- 1 -Em caso de roubo ou perda do cartão, este facto deve ser, de imediato, comunicado ao Município de Arcos de Valdevez.
- 2 -A responsabilidade do/a titular cessa após a comunicação, por escrito, da ocorrência.
Artigo 11.º — Extravio
Vigente desde: 13/07/2026