- 1 -Os pedidos serão instruídos com a seguinte documentação:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Os dados de Identificação de todos os elementos do agregado familiar e, no caso de agregados imigrantes, também o título de residência válido;
- c)Declaração da Junta de Freguesia atestando a residência no concelho, bem como a composição do agregado familiar;
- d)Fotografia de todos os membros do agregado familiar.
- 2 -O Município reserva -se no direito de solicitar informação e documentos adicionais sempre que o respetivo Serviço Municipal de Ação Social, o considere necessário para análise do processo.
Artigo 5.º — Documentação instrutória
Vigente desde: 13/07/2026