Regulamento Municipal de Utilização Partilhada de Bicicletas Elétricas: Bike Sharing - GINGA
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do referido Anexo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas Elétricas, denominado "Bike Sharing - GINGA".
Modalidades de utilização e preços
Período e condições de utilização
Período de funcionamento
Localização dos parques
Cabe ao Município de Seia fixar os parques de estacionamento (estações) bem como alargar a rede do sistema de bicicletas de uso partilhado.
Perda, furto, acidente ou avaria da bicicleta
Limites de circulação
Apenas é permitida a utilização das bicicletas dentro dos limites do concelho de Seia, cuja área exata de utilização poderá ser definida em BackOffice, sendo gerados alertas automáticos para o operador do sistema e para o utilizador quando este estiver fora dos limites de utilização fixados.
Danos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento é da competência do Município de Seia.
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias o Presidente da Câmara Municipal de Seia ou o Vereador com Competência Delegada, revertendo o produto das coimas para o Município de Seia.
Dúvidas e casos omissos
Qualquer dúvida ou omissão resultante da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Seia ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
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