- 1 -As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, em jazigos, em ossários particulares ou municipais e nos espaços de jardim perpétuo.
- 2 -Excecionalmente e mediante autorização da Junta de Freguesia de Famalicão poderá ser permitido a inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinada nacionalidade, confissão ou regra religiosa.
Artigo 12.º — Locais de Inumação
Vigente desde: 04/10/2021