- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de óbito ou o documento respeitante à autorização a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º deste Regulamento.
- 2 -A inumação de um cadáver depende da autorização Junta de Freguesia de Famalicão através de requerimento das pessoas com legitimidade para tal nos termos do artigo 3.º
- 3 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do presente Regulamento, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- c)Os documentos a que alude o artigo 60.º deste Regulamento, quando os restos mortais se destinem a ser inumados em jazigo particular ou sepultura perpétua.
Artigo 17.º — Autorização de Inumação
Vigente desde: 04/10/2021