Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Artigo 40.º — Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Vigente desde: 04/10/2021
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.