- 1 -A trasladação é solicitada à Junta de Freguesia de Famalicão, pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste Regulamento, através de requerimento, cujo modelo consta em Anexo III deste Regulamento.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Junta de Freguesia de Famalicão remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 4 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, serão usados, designadamente a notificação postal ou a comunicação via email.
Artigo 48.º — Competência
Vigente desde: 04/10/2021