- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas por morte averbar-se-ão a pedido dos interessados, cujo modelo consta do Anexo V do presente Regulamento, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão, e entregue prova do mesmo ao requerente.
- 2 -As transmissões entre vivos averbar-se-ão a pedidos do requerente, cujo modelo consta do Anexo V do presente Regulamento, mediante a apresentação de escritura pública ou documento particular autenticado, de acordo com exigido no artigo 875.º o Código Civil, sob pena de nulidade.
Artigo 65.º — Transmissão
Vigente desde: 04/10/2021