- 1 -As candidaturas serão indeferidas quando:
- 1.1 -O rendimento mensal per capita do agregado familiar seja superior ao valor correspondente a 2 IAS, salvo situações de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- 1.2 -O candidato não tenha tido aproveitamento o ano letivo anterior;
- 1.3 -Não tenha sido entregue toda a documentação solicitada, com vista ao apuramento da situação económica e social;
- 1.4 -Quando existam indícios seguros de que o agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica;
- 1.5 -Por inexistência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 15.º — Indeferimento das candidaturas
Vigente desde: 20/09/2022