Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o/a requerente é notificado/a, no prazo de 10 dias, contados da notificação, para suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 12.º — Suprimento da insuficiência do pedido
Vigente desde: 11/08/2023