Após a celebração do acordo constante no artigo anterior, é executado o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual através dos seguintes meios:
Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, mediante apresentação de documento de identificação;
Pagamento direto ao fornecedor ou prestador de bem e/ou serviço.