Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo;
Fornecer todos os elementos de prova solicitados pela equipa técnica responsável pelo SAAS de Vila Nova da Barquinha, no prazo concedido para esse efeito.